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Protesto, BNDT e cadastro de inadimplentes (art. 883-A da CLT) — Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do TrabalhoProtesto, BNDT e cadastro de inadimplentes (art. 883-A da CLT)Nível 1

Citada para pagar ou garantir a execução em 48 horas, a executada não pagou nem garantiu o juízo. Segundo a CLT, após a Reforma Trabalhista, a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto ou gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)

Adepois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.✓ correta
Bimediatamente após o decurso das 48 horas da citação, sem pagamento ou garantia.
Cdepois de transcorridos 30 dias do trânsito em julgado, independentemente de citação.
Ddepois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação, ainda que o juízo esteja garantido.
Edepois de transcorridos 5 dias da citação, prazo equivalente ao dos embargos à execução.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: após a Reforma Trabalhista, o art. 883-A da CLT condiciona o protesto, a inscrição em órgãos de proteção ao crédito e a inscrição no BNDT ao decurso de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. A alternativa B está errada porque o prazo de 48 horas é apenas o de pagamento ou garantia (art. 880). A alternativa D despreza a condição de ausência de garantia, já que, garantido o juízo, essas medidas não se justificam. A alternativa E confunde o prazo com o dos embargos à execução.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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