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Agravo de instrumento e depósito recursal — Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do TrabalhoAgravo de instrumento e depósito recursalNível 2

A Construtora Pedra Firme Ltda. foi condenada em reclamação trabalhista. O TRT manteve a condenação, e a reclamada interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela Presidência do TRT no juízo de admissibilidade.

Para impugnar essa decisão, a reclamada deve

Ainterpor agravo interno no prazo de 15 dias, dirigido ao órgão especial do próprio TRT.
Binterpor agravo de instrumento no prazo de 8 dias, sem depósito recursal, pois este só é exigido em recursos que discutem o mérito.
Cinterpor agravo de instrumento no prazo de 8 dias, com depósito recursal igual ao valor integral exigido para o recurso de revista.
Dimpetrar mandado de segurança contra a decisão de admissibilidade, por não haver recurso próprio previsto na CLT.
Einterpor agravo de instrumento no prazo de 8 dias, com depósito recursal de 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 897, b, da CLT prevê o agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, contra os despachos que negam seguimento a recursos, e o art. 899, §7º, exige depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. A alternativa B está errada porque a CLT exige depósito específico no agravo de instrumento. A alternativa C erra o percentual. A alternativa D está errada porque existe recurso próprio, o que afasta o mandado de segurança.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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