Direito Processual do TrabalhoRecurso de revista no procedimento sumaríssimoNível 2
Joana ajuizou reclamação trabalhista pelo procedimento sumaríssimo. A sentença foi de improcedência, e o TRT negou provimento ao recurso ordinário. Joana pretende interpor recurso de revista alegando que o acórdão regional diverge de acórdão de outro TRT sobre a mesma matéria e que viola dispositivo da CLT.
Sobre a admissibilidade do recurso de revista no caso, assinale a opção correta.
AO recurso de revista não será admitido com esses fundamentos, pois nas causas do rito sumaríssimo só cabe por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal.✓ correta
BO recurso de revista será admitido com base na divergência jurisprudencial entre TRTs, que é hipótese de cabimento em qualquer procedimento.
CO recurso de revista será admitido apenas com base na violação literal de lei federal, não com base na divergência jurisprudencial.
DNão cabe recurso de revista em nenhuma hipótese nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
EO recurso de revista no rito sumaríssimo cabe somente por violação direta e literal da Constituição Federal, como ocorre na fase de execução.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 896, §9º, da CLT limita o recurso de revista nas causas do procedimento sumaríssimo à contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e à violação direta da Constituição. Nem a divergência jurisprudencial nem a violação de lei federal autorizam o recurso nesse rito, o que torna erradas as alternativas B e C. A alternativa D está errada porque o recurso é cabível, ainda que com hipóteses restritas. A alternativa E confunde a regra do sumaríssimo com a da execução (art. 896, §2º; Súmula 266 do TST), que de fato admite apenas a violação direta e literal da Constituição.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.