Direito Processual do TrabalhoEmbargos de declaração (art. 897-A da CLT)Nível 2
Em reclamação trabalhista ajuizada por Renata contra a Clínica Bem Viver Ltda., foi proferida sentença de parcial procedência. A reclamada opôs embargos de declaração no prazo legal, apontando contradição entre a fundamentação e o dispositivo e pedindo a modificação do julgado. O juiz acolheu os embargos e alterou o resultado da sentença, sem intimar a reclamante para se manifestar.
Considerando a disciplina dos embargos de declaração na CLT, assinale a afirmativa correta.
AOs embargos de declaração no processo do trabalho seguem o prazo uniforme de 8 dias aplicável aos demais recursos trabalhistas.
BOs embargos de declaração suspendem o prazo para os demais recursos, que volta a correr apenas pelo saldo restante após o julgamento.
CO efeito modificativo é admitido sem contraditório, pois os embargos de declaração não comportam manifestação da parte contrária.
DOs embargos de declaração interrompem o prazo recursal mesmo quando intempestivos, desde que apontem vício na decisão.
EA decisão do juiz contraria a CLT, pois o efeito modificativo só pode decorrer da correção de vício e exige que a parte contrária seja ouvida no prazo de 5 dias.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 897-A, §2º, da CLT admite efeito modificativo apenas em virtude da correção de vício da decisão e desde que ouvida a parte contrária no prazo de 5 dias. A alternativa A erra o prazo, que é de 5 dias para os embargos de declaração. A alternativa B confunde interrupção com suspensão, já que os embargos interrompem o prazo recursal. A alternativa D contraria o art. 897-A, §3º, que afasta o efeito interruptivo quando os embargos são intempestivos, têm representação irregular ou não estão assinados.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.