Direito Processual do TrabalhoPreparo: redução do depósito recursalNível 1
A Panificadora Trigo Bom ME, regularmente enquadrada como microempresa, foi condenada em reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado. A reclamada não pediu nem obteve o benefício da justiça gratuita e pretende interpor recurso ordinário.
Considerando a disciplina do preparo após a Reforma Trabalhista, assinale a opção correta.
AA reclamada está isenta do depósito recursal por ser microempresa, devendo recolher apenas as custas.
BA reclamada deve recolher o depósito recursal integral, pois a redução pela metade se aplica somente às entidades sem fins lucrativos.
CA reclamada está dispensada de custas e de depósito recursal, por ser microempresa.
DA reclamada deve recolher as custas e o depósito recursal, este reduzido pela metade.✓ correta
EA reclamada somente poderá substituir o depósito recursal por fiança bancária se comprovar estar em recuperação judicial.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: após a Reforma Trabalhista, o art. 899, §9º, da CLT reduz pela metade o depósito recursal para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, sem afastar o pagamento das custas. A isenção do depósito (art. 899, §10) alcança apenas beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial, o que torna erradas as alternativas A e C. A alternativa B restringe indevidamente o rol do §9º. A alternativa E está errada porque a substituição do depósito por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, §11) é permitida a qualquer recorrente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.