Direito Processual do TrabalhoResponsabilidade do sócio retiranteNível 3
Teresa foi sócia da Construtora Alicerce Ltda. até março de 2022, quando se retirou da sociedade. A alteração do contrato social foi averbada na Junta Comercial no mesmo mês, sem nenhuma fraude. Leandro trabalhou na construtora de 2020 a 2023 e ajuizou reclamação trabalhista em junho de 2023, pedindo verbas de todo o contrato.
De acordo com a CLT, após a Reforma Trabalhista, sobre a responsabilidade de Teresa, assinale a alternativa correta.
ATeresa não responde por nenhuma obrigação, pois deixou a sociedade antes da dispensa de Leandro.
BTeresa responde solidariamente com a empresa por todo o contrato de Leandro, inclusive pelo período posterior à sua saída.
CTeresa responde subsidiariamente por todo o contrato de Leandro, inclusive pelo período posterior à sua saída.
DTeresa não responde, pois a reclamação deveria ter sido ajuizada em até um ano após a averbação da sua retirada.
ETeresa responde subsidiariamente apenas pelas obrigações do período em que foi sócia, depois da empresa devedora e dos sócios atuais.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: após a Reforma Trabalhista, o art. 10-A da CLT prevê que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que foi sócio. A ação deve ser ajuizada em até dois anos depois de averbada a alteração do contrato, e a ordem de preferência é a empresa devedora, depois os sócios atuais e por último os retirantes. Como a ação foi proposta em junho de 2023, dentro do prazo de dois anos, a alternativa D está errada. A A ignora a responsabilidade pelo período em que Teresa foi sócia. A B só seria correta se houvesse fraude na alteração societária, que é a hipótese de responsabilidade solidária. A C estende a responsabilidade a um período em que Teresa já não era sócia.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.