Direito Processual do TrabalhoHomologação de acordo extrajudicialNível 2
Ao fim do contrato, Gilberto e sua ex-empregadora, a Metalúrgica Ferro Forte Ltda., chegaram a um acordo sobre as verbas devidas e querem levá-lo à Justiça do Trabalho para homologação. Para economizar, combinaram que o advogado contratado pela empresa assinaria sozinho a petição em nome dos dois.
Assinale a alternativa correta.
AA homologação é possível, pois, pelo jus postulandi, as partes podem até apresentar o acordo sem advogado.
BA homologação é possível, desde que o juiz designe audiência e ouça pessoalmente Gilberto.
CA medida não é possível, pois o processo de homologação de acordo extrajudicial exige petição conjunta com advogado obrigatório, e as partes não podem ser representadas por advogado comum, embora o trabalhador possa ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.✓ correta
DA medida não é possível, pois a homologação de acordo extrajudicial só pode ser feita pelo sindicato da categoria, fora da Justiça do Trabalho.
EA homologação é possível, e o juiz é obrigado a homologar o acordo exatamente como apresentado, sem poder recusá-lo.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o processo de homologação de acordo extrajudicial, criado pela Reforma Trabalhista (arts. 855-B a 855-E da CLT), começa por petição conjunta, exige representação por advogado e proíbe que as partes tenham advogado comum. O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. A alternativa A está errada porque nesse procedimento não há jus postulandi. A B não corrige o vício do advogado comum, já que a audiência é apenas uma faculdade do juiz. A D ignora a competência da Vara do Trabalho para essa homologação. A E contraria o entendimento do TST de que a homologação de acordo é faculdade do juiz, que pode recusá-la por decisão fundamentada.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.