Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos - dias úteis e suspensão de fim de anoNível 2
Em reclamação trabalhista ainda na fase de conhecimento, a reclamada foi intimada em 18 de dezembro para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo fixado pelo juiz.
De acordo com a CLT, após a Reforma Trabalhista, assinale a alternativa correta sobre a contagem desse prazo.
AO prazo é contado em dias corridos, pois a CLT não adotou a contagem em dias úteis do CPC.
BO prazo é contado em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, voltando a correr pelo saldo restante depois desse período.✓ correta
CO prazo é contado em dias úteis, mas não se suspende no fim do ano, porque a pausa de fim de ano na Justiça do Trabalho atinge apenas as audiências.
DO prazo é contado em dias úteis, mas o recesso de fim de ano o interrompe, e ele recomeça a correr por inteiro no retorno das atividades.
EO prazo é contado em dias corridos e fica suspenso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: após a Reforma Trabalhista, o art. 775 da CLT manda contar os prazos processuais em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. O art. 775-A suspende o curso dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. Por se tratar de suspensão, o prazo volta a correr apenas pelo saldo restante, o que torna errada a ideia de interrupção da alternativa D. As alternativas A e E contrariam a contagem em dias úteis e o período legal de suspensão. A C erra porque a suspensão atinge os prazos, e não só as audiências e sessões.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.