Direito Processual do TrabalhoPartes e procuradores - jus postulandi (Súmula 425 do TST)Nível 1
Ana ajuizou reclamação trabalhista sem advogado, exercendo o jus postulandi. A sentença lhe foi desfavorável, e ela mesma interpôs recurso ordinário, a que o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento. Agora quer interpor recurso de revista para o TST, também sem advogado.
Assinale a alternativa correta.
ANão é possível, pois o jus postulandi se limita às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho e não alcança os recursos de competência do TST.✓ correta
BÉ possível, pois a CLT permite que empregados e empregadores acompanhem pessoalmente suas reclamações até o final, em qualquer instância.
CNem o recurso ordinário poderia ter sido interposto pessoalmente, porque o jus postulandi se limita ao primeiro grau.
DÉ possível, desde que o recurso de revista trate apenas de matéria de fato e de reexame de provas.
EÉ possível, desde que Ana seja beneficiária da justiça gratuita.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Súmula 425 do TST limita o jus postulandi (art. 791 da CLT) às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Ele não alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST. A alternativa B faz uma leitura literal da CLT que o TST afastou. A C restringe demais, pois o recurso ordinário, julgado pelo TRT, está abrangido. A D erra duas vezes: o recurso de revista não admite reexame de fatos e provas, e isso não mudaria a necessidade de advogado. A E está errada porque a gratuidade não tem relação com a capacidade postulatória.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.