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Competência material - acidente de trabalho (Súmula Vinculante 22) — Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do TrabalhoCompetência material - acidente de trabalho (Súmula Vinculante 22)Nível 2

Rui sofreu acidente de trabalho que reduziu sua capacidade de trabalho. Ele pretende ajuizar duas ações: (i) ação de indenização por danos morais e materiais contra a empregadora, alegando culpa desta pelo acidente; e (ii) ação contra o INSS para obter o benefício previdenciário decorrente do acidente.

Assinale a alternativa que indica corretamente a Justiça competente para cada ação.

A(i) Justiça do Trabalho; (ii) Justiça do Trabalho.
B(i) Justiça comum estadual; (ii) Justiça Federal.
C(i) Justiça do Trabalho; (ii) Justiça comum estadual.✓ correta
D(i) Justiça comum estadual; (ii) Justiça comum estadual.
E(i) Justiça do Trabalho; (ii) Justiça Federal.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Súmula Vinculante 22 do STF fixa a competência da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador. Já a ação acidentária contra o INSS fica com a Justiça comum estadual, por força da exceção do art. 109, I, da Constituição. A alternativa E erra ao mandar a ação acidentária para a Justiça Federal, que é a regra geral para causas contra a autarquia, mas não vale para acidente de trabalho. As alternativas B e D desconsideram a súmula vinculante quanto à ação contra o empregador, e a A ignora que a lide previdenciária não decorre da relação de trabalho.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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