Direito PrevidenciárioRevisão de benefícios - decadência e prescriçãoNível 2
Osvaldo, aposentado pelo RGPS, recebeu a primeira prestação do benefício em 2019. Em 2026, descobriu que o INSS deixou de considerar alguns salários de contribuição no cálculo da renda mensal inicial e entrou com ação revisional.
Com base na Lei 8.213/1991, assinale a afirmativa correta.
AOsvaldo pode pedir a revisão, porque não se passou o prazo decadencial de 10 anos, mas só receberá as diferenças vencidas nos 5 anos anteriores à ação.✓ correta
BOsvaldo pode pedir a revisão e receber todas as diferenças desde 2019, porque não corre prescrição contra o segurado.
COsvaldo perdeu o direito por decadência, porque o prazo para revisar o ato de concessão é de 5 anos.
DOsvaldo perdeu o direito por decadência, porque o prazo de 10 anos é contado da data de filiação ao RGPS.
EOsvaldo pode pedir a revisão a qualquer tempo, porque a decadência não atinge benefícios previdenciários.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 103 da Lei 8.213/1991 fixa o prazo decadencial de 10 anos para revisar o ato de concessão, contado do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Esse prazo ainda não terminou. O parágrafo único do mesmo artigo prevê a prescrição de 5 anos para as parcelas vencidas. A alternativa C troca o prazo de decadência (10 anos) pelo de prescrição (5 anos). A alternativa B ignora a prescrição quinquenal das parcelas, e a alternativa E ignora o prazo decadencial previsto em lei.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.