Direito PrevidenciárioProcesso previdenciário - prévio requerimento (Tema 350 do STF)Nível 2
Gilberto, segurado do RGPS, entrou com ação na Justiça Federal pedindo a concessão de aposentadoria programada. Ele nunca apresentou o pedido ao INSS, e não há entendimento notório e reiterado da autarquia contra a sua pretensão.
Com base na tese fixada pelo STF no Tema 350 da repercussão geral, assinale a afirmativa correta.
AA ação pode prosseguir, porque a Constituição proíbe qualquer condição para o acesso ao Poder Judiciário.
BFalta interesse de agir, porque é preciso fazer o prévio requerimento administrativo, sem necessidade de esgotar a via administrativa.✓ correta
CFalta interesse de agir, porque o segurado precisa esgotar todas as instâncias recursais do CRPS antes de ir ao Judiciário.
DA ação pode prosseguir, desde que o autor recolha as custas processuais em dobro.
EFalta interesse de agir em qualquer situação, inclusive quando o INSS tem entendimento notório contrário à pretensão.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: no Tema 350 (RE 631.240), o STF decidiu que a concessão de benefício depende de requerimento ao INSS. Não há lesão nem ameaça a direito antes que o pedido seja analisado e negado, ou antes que se esgote o prazo legal de análise. O STF também esclareceu que o prévio requerimento não se confunde com o esgotamento das vias administrativas, por isso a alternativa C está errada. A alternativa E ignora a exceção da própria tese para os casos em que o INSS tem entendimento notório e reiterado contrário ao pedido. A alternativa A está errada porque o STF considerou essa exigência compatível com o art. 5º, XXXV, da CF.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.