Direito PrevidenciárioAcumulação de benefícios - redutor do art. 24 da EC 103/2019Nível 2
Vera recebe aposentadoria do RGPS. Em 2024, depois da entrada em vigor da EC 103/2019, ficou viúva de Mário, também segurado do RGPS, e pediu a pensão por morte. O INSS informou que ela poderia receber os dois benefícios, mas com uma regra específica de cálculo.
Com base no art. 24 da EC 103/2019, assinale a afirmativa correta.
AVera não pode acumular aposentadoria com pensão por morte e deve escolher o benefício mais vantajoso.
BVera pode acumular os dois benefícios integralmente, sem nenhuma redução, porque eles têm fatos geradores diferentes.
CVera pode acumular os benefícios, mas a pensão fica limitada a um salário mínimo, independentemente do valor original.
DVera só pode acumular os benefícios se a aposentadoria for de regime próprio e a pensão for do RGPS.
EVera pode acumular os benefícios e recebe integralmente o mais vantajoso, mais uma parcela do outro, calculada por faixas de percentuais decrescentes sobre o seu valor.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 24, §§ 1º e 2º, da EC 103/2019 permite acumular pensão por morte e aposentadoria. O segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parte de cada um dos outros, calculada por faixas de valor com percentuais decrescentes. A alternativa A confunde esse caso com as acumulações proibidas, como a de duas pensões deixadas por cônjuge no mesmo regime. A alternativa B ignora o redutor criado pela reforma. As alternativas C e D trazem limites e condições sem previsão no texto constitucional.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.