Direito PrevidenciárioPensão por morte - cálculo pós-reformaNível 2
Roberto, aposentado pelo RGPS, morreu em 2025, depois da entrada em vigor da EC 103/2019. Ele deixou como dependentes a esposa e dois filhos menores de 21 anos, nenhum deles inválido ou com deficiência.
Com base na regra de cálculo da pensão por morte trazida pela EC 103/2019, assinale a alternativa correta.
AA pensão corresponde a 80% do valor da aposentadoria que Roberto recebia.✓ correta
BA pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria, porque há mais de um dependente.
CA pensão corresponde a 70% do valor da aposentadoria que Roberto recebia.
DA pensão corresponde a 60% do valor da aposentadoria, dividida apenas entre os filhos.
EA pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria, sem acréscimo por dependente.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: pelo art. 23 da EC 103/2019, a pensão por morte é formada por uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. Com três dependentes, a conta é 50% + 30% = 80%. A alternativa C conta apenas dois dependentes, e a alternativa E ignora as cotas individuais. A alternativa B reproduz a regra anterior à reforma, que só continua valendo em hipóteses específicas, como a de dependente inválido ou com deficiência grave. A alternativa D exclui sem razão a esposa, que é dependente de primeira classe.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.