Direito PrevidenciárioAposentadoria do segurado especial e prova da atividade ruralNível 1
Joaquim, de 60 anos, trabalha como agricultor em regime de economia familiar desde 1990, antes e depois da EC 103/2019. A regra permanente da aposentadoria por idade rural foi mantida pela reforma. Ao pedir o benefício, ele apresentou apenas o depoimento de três vizinhos e nenhum documento sobre a atividade rural.
Com base na legislação e na jurisprudência consolidada, assinale a afirmativa correta.
AA prova exclusivamente testemunhal não basta para comprovar a atividade rural; é preciso um início de prova material.✓ correta
BA prova exclusivamente testemunhal é suficiente, porque Joaquim é segurado especial e está dispensado de contribuir.
CJoaquim só pode se aposentar aos 65 anos, porque a EC 103/2019 extinguiu a redução de idade para o trabalhador rural.
DPara comprovar a atividade, Joaquim precisa ter recolhido 180 contribuições mensais como contribuinte individual.
EO início de prova material precisa cobrir, ano a ano, todo o período de carência para ser aceito.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: segundo a Súmula 149 do STJ, a prova exclusivamente testemunhal não basta para comprovar a atividade rurícola para obter benefício previdenciário. A Lei 8.213/1991 também exige início de prova material. A alternativa C está errada porque o art. 201, § 7º, II, da CF manteve a redução de 5 anos (60 anos para o homem e 55 para a mulher). A alternativa E contraria a jurisprudência do STJ (Súmula 577), segundo a qual o documento não precisa cobrir todo o período, desde que a prova testemunhal o complemente. A alternativa D confunde o segurado especial, que comprova a atividade, com o contribuinte individual, que recolhe contribuições.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.