Direito PrevidenciárioAposentadoria especial - EPI (Tema 555 do STF)Nível 3
Dois segurados filiados ao RGPS em 2000 querem que se reconheça como especial o tempo trabalhado até 13/11/2019. Rui trabalhou exposto a ruído acima dos limites de tolerância e usava protetor auricular declarado eficaz no PPP. Sílvio trabalhou exposto a um agente químico, e uma perícia comprovou que o EPI fornecido neutralizava totalmente a nocividade.
Com base na jurisprudência do STF firmada em repercussão geral (Tema 555), assinale a afirmativa correta.
AOs dois perdem o tempo especial, porque o EPI eficaz sempre afasta a nocividade, qualquer que seja o agente.
BOs dois mantêm o tempo especial, porque o fornecimento de EPI nunca descaracteriza a atividade especial.
CSomente Rui mantém o tempo especial, porque a declaração de eficácia do EPI não descaracteriza a exposição a ruído acima dos limites de tolerância.✓ correta
DSomente Sílvio mantém o tempo especial, porque o protetor auricular neutraliza o ruído, mas o EPI não neutraliza agentes químicos.
EO reconhecimento do tempo especial depende somente de o empregador ter pago adicional de insalubridade aos dois.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: no Tema 555 (ARE 664.335), o STF decidiu que o EPI realmente capaz de neutralizar a nocividade afasta o direito à aposentadoria especial. A exceção é o ruído acima dos limites de tolerância: nesse caso, a declaração de eficácia do EPI no PPP não descaracteriza o tempo especial. Por isso, Rui mantém o tempo especial e Sílvio não. A alternativa A ignora a exceção do ruído, e a alternativa B ignora a regra geral. A alternativa D inverte a tese. A alternativa E está errada porque o adicional trabalhista de insalubridade não se confunde com a prova previdenciária da especialidade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.