Direito PrevidenciárioRegras de transição - pedágio de 100%Nível 3
João, segurado do RGPS desde 1990, tinha 31 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade em 13/11/2019, data de entrada em vigor da EC 103/2019. Ele quer se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.
Assinale a alternativa que indica corretamente os requisitos e o cálculo dessa regra de transição para João.
A60 anos de idade, mais 8 anos de contribuição a partir de 13/11/2019 e benefício de 100% da média dos salários de contribuição.✓ correta
B60 anos de idade, mais 6 anos de contribuição a partir de 13/11/2019 e benefício calculado com o fator previdenciário.
C65 anos de idade, mais 4 anos de contribuição a partir de 13/11/2019 e benefício de 60% da média mais 2% por ano acima de 20.
D57 anos de idade, mais 8 anos de contribuição a partir de 13/11/2019 e benefício de 100% da média dos salários de contribuição.
ENenhuma idade mínima, mais 8 anos de contribuição a partir de 13/11/2019 e benefício de 100% da média dos salários de contribuição.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 20 da EC 103/2019 exige do homem 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e um pedágio igual ao tempo que faltava em 13/11/2019. João precisa dos 4 anos que faltavam mais 4 de pedágio, ou seja, 8 anos. O benefício corresponde a 100% da média. A alternativa D usa a idade mínima da mulher (57 anos). A alternativa B traz o fator previdenciário, que é próprio do pedágio de 50%. A alternativa C aplica a regra permanente, e a alternativa E elimina a idade mínima, que essa transição exige.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.