Direito das SucessõesPartilha - anulação da partilha amigável e prazosNível 3
Os irmãos Rui, Sara e Tomás fizeram partilha amigável no inventário judicial dos bens da mãe. A partilha foi homologada por sentença que transitou em julgado.
Sara assinou o acordo sob coação de Tomás, que a ameaçava gravemente. A coação cessou oito meses depois do trânsito em julgado, e agora Sara quer desfazer a partilha.
Segundo o CPC e o Código Civil, ela deve propor
Aação anulatória, no prazo de 1 ano contado do dia em que a coação cessou.✓ correta
Bação rescisória, no prazo de 2 anos contado do trânsito em julgado da sentença homologatória.
Cação anulatória, no prazo de 4 anos contado do dia em que a coação cessou, como na regra geral dos negócios jurídicos.
Dação anulatória, no prazo de 1 ano contado do trânsito em julgado da sentença homologatória.
Eação de petição de herança, no prazo de 10 anos contado da abertura da sucessão.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a partilha amigável, mesmo homologada, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz. O direito se extingue em 1 ano (art. 657 do CPC e art. 2.027, parágrafo único, do CC). No caso de coação, esse prazo conta do dia em que ela cessou (art. 657, parágrafo único, I, do CPC), o que torna D errada. A ação rescisória serve para a partilha julgada por sentença, isto é, a partilha judicial (art. 658 do CPC), e não para a amigável homologada (B). C aplica o prazo geral de 4 anos do art. 178 do CC, que cede à regra especial da partilha. A petição de herança (E) protege quem não foi reconhecido como herdeiro, o que não é o caso de Sara.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.