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Direito das Sucessões - Renúncia abdicativa e translativa — Direito das Sucessões

Direito das SucessõesDireito das Sucessões - Renúncia abdicativa e translativaNível 2

Augusto, viúvo, faleceu deixando três filhos: Ana, Bruno e Carla. No inventário, Ana declarou, por escritura pública, que 'renunciava à herança em favor de seu irmão Bruno'. Carla discorda, pois entende que a parte de Ana deveria ser dividida entre ela e Bruno.

Sobre a declaração de Ana, é correto afirmar:

ATrata-se de renúncia abdicativa, e a parte de Ana acresce igualmente às de Bruno e Carla.
BTrata-se de renúncia abdicativa, e a parte de Ana passa aos filhos dela por direito de representação.
CO ato é nulo, pois a lei proíbe que o herdeiro disponha de sua quota em favor de um só coerdeiro.
DO ato equivale à aceitação da herança seguida da cessão da quota a Bruno, que fica com a parte de Ana.✓ correta
ETrata-se de renúncia abdicativa, mas Bruno só recebe a parte de Ana se Carla consentir expressamente.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. A chamada renúncia translativa (feita em favor de pessoa determinada) não é renúncia verdadeira: o herdeiro só pode transferir aquilo que aceitou. Por isso o ato equivale à aceitação seguida da cessão de direitos hereditários a Bruno. O art. 1.805, §2º, do Código Civil só afasta a aceitação quando a cessão é gratuita, pura e simples, aos demais coerdeiros em conjunto, que é a renúncia abdicativa. A alternativa A descreve o efeito da renúncia abdicativa (art. 1.810), que não é o caso. A alternativa B erra duas vezes: o caso não é de renúncia abdicativa, e o renunciante nunca é representado (art. 1.811).
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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