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Direito das Sucessões - Abertura da sucessão e princípio da saisine — Direito das Sucessões

Direito das SucessõesDireito das Sucessões - Abertura da sucessão e princípio da saisineNível 1

Joaquim, viúvo, faleceu em 10 de março de 2025 e deixou dois filhos maiores, Paulo e Regina, e um apartamento. Os filhos só souberam da morte do pai em abril. Abriram o inventário em maio, e a partilha foi homologada em novembro do mesmo ano.

Segundo o Código Civil, em que momento a propriedade e a posse da herança passaram a Paulo e Regina?

ANa data da abertura do inventário, quando os herdeiros manifestaram interesse na herança.
BNa data em que os herdeiros tomaram conhecimento do óbito.
CNa data do óbito de Joaquim, independentemente de qualquer ato dos herdeiros.✓ correta
DNa data do trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha.
ENa data do registro do formal de partilha no cartório de registro de imóveis.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. Pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, e a sucessão se abre com a morte. A abertura do inventário e a ciência do óbito não interferem na transmissão, por isso A e B estão erradas. A partilha tem natureza declaratória: ela apenas individualiza os quinhões, e por isso D está errada. O registro do formal de partilha serve à continuidade registral e à disponibilidade do imóvel, mas não é o momento da transmissão causa mortis, o que afasta E.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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