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Colação - cálculo e igualação das legítimas — Direito das Sucessões

Direito das SucessõesColação - cálculo e igualação das legítimasNível 3

Marta era viúva e faleceu em 2025, sem testamento. Deixou três filhos, André, Beto e Clara, e patrimônio líquido de R$ 1.200.000 na abertura da sucessão.

Em 2020, Marta tinha doado a Beto R$ 300.000 em dinheiro, sem dispensa de colação. Os herdeiros concordam que o valor a ser considerado na colação é R$ 300.000.

Feita a colação, quanto cabe a cada filho do patrimônio deixado por Marta?

AAndré, Beto e Clara recebem R$ 400.000 cada, porque a doação já saiu do patrimônio e não entra no cálculo.
BAndré e Clara recebem R$ 450.000 cada, e Beto recebe R$ 300.000.
CAndré e Clara recebem R$ 500.000 cada, e Beto recebe R$ 200.000.✓ correta
DAndré e Clara recebem R$ 600.000 cada, e Beto não recebe nada, porque a doação foi inoficiosa.
EBeto deve devolver R$ 150.000 ao espólio, porque a doação é reduzida à metade disponível, e cada filho recebe R$ 450.000.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. Passo 1: a doação de ascendente a descendente é adiantamento de legítima (art. 544), e o donatário deve trazê-la à colação para igualar as legítimas (arts. 2.002 e 2.003). Passo 2: soma-se o valor colacionado ao patrimônio, R$ 1.200.000 + R$ 300.000 = R$ 1.500.000, o que dá R$ 500.000 a cada filho. Passo 3: Beto já recebeu R$ 300.000 e agora recebe R$ 200.000, enquanto André e Clara recebem R$ 500.000 cada, totalizando os R$ 1.200.000. A ignora a colação. D e E confundem colação com redução: a doação não foi inoficiosa, porque R$ 300.000 cabiam na metade disponível.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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