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Inventário extrajudicial - herdeiro incapaz (Resolução CNJ 571/2024) — Direito das Sucessões

Direito das SucessõesInventário extrajudicial - herdeiro incapaz (Resolução CNJ 571/2024)Nível 2

Vera faleceu em 2025, sem testamento. Deixou o marido, Otávio, e dois filhos: Beatriz, maior e capaz, e Caio, de 12 anos. Todos concordam com a divisão dos bens.

Segundo a Resolução CNJ 35/2007, com a redação dada pela Resolução CNJ 571/2024, o inventário

Atem de ser judicial, porque a escritura é proibida sempre que houver herdeiro incapaz.
Bpode ser feito em cartório sem advogado, desde que Caio seja representado pelos pais.
Cpode ser feito em cartório, desde que haja alvará judicial prévio para cada bem que caberá a Caio.
Dpode ser feito em cartório livremente, e cada herdeiro pode receber bens inteiros, desde que o valor do quinhão de Caio seja respeitado, sem participação do Ministério Público.
Epode ser feito em cartório, desde que o quinhão de Caio seja pago em parte ideal de cada um dos bens e haja manifestação favorável do Ministério Público.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Resolução CNJ 571/2024 alterou a Resolução CNJ 35/2007 para admitir o inventário por escritura mesmo com herdeiro menor ou incapaz. Para isso, o quinhão do incapaz deve ser pago em parte ideal de cada um dos bens inventariados, e o Ministério Público deve se manifestar favoravelmente. A reflete a regra anterior e não é mais a redação vigente. D dispensa justamente as duas garantias exigidas. A assistência de advogado continua obrigatória (B), e a resolução não exige alvará judicial prévio (C).
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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