Direito das SucessõesInventário judicial - prazos de abertura e encerramentoNível 1
De acordo com o Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser instaurado e concluído nos seguintes prazos:
Ainstaurado dentro de 2 meses da abertura da sucessão e concluído nos 12 meses seguintes, podendo o juiz prorrogar esses prazos de ofício ou a requerimento de parte.✓ correta
Binstaurado dentro de 30 dias do óbito e concluído nos 6 meses seguintes, sem possibilidade de prorrogação.
Cinstaurado dentro de 60 dias do registro do óbito e concluído em 2 anos.
Dinstaurado dentro de 6 meses da abertura da sucessão e concluído nos 12 meses seguintes.
Einstaurado dentro de 2 meses da abertura da sucessão; sem requerimento nesse prazo, o juiz instaura o inventário de ofício.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A reproduz o art. 611 do CPC: o inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses da abertura da sucessão e concluído nos 12 meses seguintes, e o juiz pode prorrogar esses prazos de ofício ou a requerimento de parte. O CPC de 2015 não prevê a abertura do inventário de ofício pelo juiz, que existia no CPC de 1973, o que torna E errada. B, C e D trocam os prazos legais. O prazo de 30 dias em B lembra o prazo para o herdeiro dizer se aceita a herança (art. 1.807 do CC), outra fonte comum de confusão.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.