Direito das SucessõesRompimento do testamento - superveniência de descendenteNível 2
Carlos era solteiro, não tinha ascendentes vivos e não sabia ter descendentes. Em 2020, fez testamento deixando todo o seu patrimônio ao amigo Fábio.
Carlos morreu em 2025. Meses depois, Rafael, nascido em 2005, ajuizou ação de investigação de paternidade e foi reconhecido como filho de Carlos. Carlos nunca soube da existência dele.
Segundo o Código Civil,
Ao testamento é válido, mas as disposições em favor de Fábio são reduzidas à metade disponível.
Bo testamento continua válido, porque o reconhecimento de paternidade após a morte não gera efeitos sucessórios.
Co testamento se rompe em todas as suas disposições, a sucessão segue a ordem legítima e a herança cabe a Rafael.✓ correta
DRafael só pode reclamar sua parte por meio de petição de herança, no prazo de 2 anos contado da partilha.
Eo testamento é nulo desde a origem, porque Carlos já era pai quando testou.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: se sobrevém descendente sucessível que o testador não tinha ou não conhecia quando testou, o testamento se rompe em todas as suas disposições, desde que esse descendente sobreviva ao testador (art. 1.973). A, que reduz as disposições à parte disponível, corresponde à hipótese do art. 1.975, aplicável quando o testador conhecia os herdeiros necessários e os deixou de fora. O filho reconhecido depois da morte tem os mesmos direitos sucessórios (CF, art. 227, § 6º), o que afasta B. O rompimento é ineficácia superveniente, e não nulidade de origem (E). A petição de herança, por fim, não tem o prazo de 2 anos indicado em D.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.