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Deserdação - requisitos, prova e prazo — Direito das Sucessões

Direito das SucessõesDeserdação - requisitos, prova e prazoNível 2

Em 2022, Bruno agrediu fisicamente o pai, Sérgio, causando-lhe lesões. Meses depois, Sérgio lavrou testamento público em que deserdou Bruno e declarou expressamente a agressão como causa.

Sérgio faleceu em 2025. Deixou também a filha Marina, principal interessada na exclusão do irmão.

Sobre a deserdação, é correto afirmar que

Aproduz efeitos automaticamente com a abertura do testamento, porque a causa foi declarada pelo próprio testador.
Bdepende de sentença penal condenatória anterior contra Bruno pela agressão.
Cnão é possível, porque a ofensa física só autoriza exclusão por indignidade, e não deserdação.
Dsó produz efeitos se Marina, ou outro interessado, provar em juízo a veracidade da causa no prazo de 4 anos contado da abertura do testamento.✓ correta
Esó produz efeitos se Marina provar a causa em juízo no prazo de 2 anos contado do trânsito em julgado da partilha.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a ofensa física é causa de deserdação do descendente pelo ascendente (art. 1.962, I). A causa precisa estar declarada no testamento (art. 1.964). Além disso, o herdeiro instituído ou quem aproveite a deserdação tem de prová-la, e o direito se extingue em 4 anos contados da abertura do testamento (art. 1.965). Por isso A está errada: a simples declaração do testador não basta. A lei não exige condenação penal anterior (B). O prazo de 2 anos após a partilha (E) mistura a deserdação com outros prazos sucessórios.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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