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Substituições - fideicomisso e conversão em usufruto — Direito das Sucessões

Direito das SucessõesSubstituições - fideicomisso e conversão em usufrutoNível 3

Em testamento, Gilberto deixou sua fazenda, que cabia na parte disponível, ao irmão Paulo, como fiduciário. Determinou que, com a morte de Paulo, a fazenda passasse ao primeiro filho de sua sobrinha Lia.

Quando Gilberto morreu, Lia já tinha um filho, Théo, nascido um ano antes.

Segundo o Código Civil, nessa situação

Ao fideicomisso é nulo, e a fazenda vai para os herdeiros legítimos de Gilberto.
Bo fideicomisso vale normalmente: Paulo é proprietário resolúvel até morrer, e então a fazenda passa a Théo.
CPaulo adquire a propriedade plena, porque o fideicomisso caduca quando o fideicomissário já está nascido.
Da disposição se converte em substituição vulgar, e Théo só herda se Paulo não quiser ou não puder aceitar.
EThéo adquire a propriedade da fazenda, e o direito de Paulo se converte em usufruto.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a substituição fideicomissária só é permitida em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador (art. 1.952). Se, nesse momento, o fideicomissário já houver nascido, ele adquire a propriedade dos bens, e o direito do fiduciário se converte em usufruto (art. 1.952, parágrafo único). A lei não anula a disposição (A) nem a mantém como fideicomisso comum (B). Também não a transforma em substituição vulgar (D). C confunde essa hipótese com a caducidade pela morte do fideicomissário antes do fiduciário, caso em que a propriedade se consolida no fiduciário (art. 1.958).
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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