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Legados - legado de coisa certa, frutos e posse — Direito das Sucessões

Direito das SucessõesLegados - legado de coisa certa, frutos e posseNível 2

Mário faleceu em janeiro de 2025 e deixou testamento válido. Nele, legou ao afilhado Marcos um apartamento determinado, que estava alugado a terceiro. O legado não tinha condição nem termo.

O inventário ainda não terminou, e os herdeiros ainda não entregaram o imóvel.

Sobre a situação de Marcos, assinale a alternativa correta.

AMarcos só se tornará proprietário com o registro do formal de partilha, e até lá os aluguéis pertencem ao espólio.
BPela saisine, Marcos recebeu posse e propriedade no momento da morte e pode ocupar o imóvel por sua própria autoridade.
CMarcos só tem direito aos aluguéis que vencerem depois de os herdeiros lhe entregarem o imóvel.
DMarcos é proprietário desde a abertura da sucessão e tem direito aos aluguéis desde a morte, mas deve pedir a posse aos herdeiros, sem poder tomá-la por autoridade própria.✓ correta
EMarcos só adquire a propriedade quando aceitar expressamente o legado, o que só pode fazer depois do fim do inventário.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: desde a abertura da sucessão, a coisa certa existente no acervo pertence ao legatário (art. 1.923). Ele também tem direito aos frutos desde a morte do testador (art. 1.923, § 2º). A posse, porém, não lhe é deferida de imediato, e ele não pode entrar nela por autoridade própria (art. 1.923, § 1º). Deve pedi-la aos herdeiros (art. 1.934). B confunde o legatário com o herdeiro, que é quem recebe a posse pela saisine (art. 1.784). A, C e E atrasam a aquisição da propriedade ou dos frutos para além do que a lei prevê.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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