Direito das SucessõesTestamentos ordinários - testemunhasNível 1
Segundo o Código Civil, o número mínimo de testemunhas exigido no testamento público, na entrega e aprovação do testamento cerrado e no testamento particular (fora das circunstâncias excepcionais) é, respectivamente:
Atrês, três e cinco.
Bduas, três e três.
Ccinco, cinco e três.
Dduas, duas e três.✓ correta
Etrês, duas e duas.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O testamento público exige duas testemunhas (art. 1.864, II), e o cerrado é entregue ao tabelião e aprovado na presença de duas testemunhas (art. 1.868). O testamento particular exige três testemunhas, que devem ouvir sua leitura e assiná-lo (art. 1.876). O número cinco, presente em C e A, vem do Código Civil de 1916 e não vale mais. B e E trocam os números entre as formas, um erro comum de quem decora sem associar cada forma às suas exigências.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.