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Direito das Sucessões - Sucessão dos colaterais — Direito das Sucessões

Direito das SucessõesDireito das Sucessões - Sucessão dos colateraisNível 3

Bento, solteiro, sem descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheira, faleceu sem testamento e deixou R$ 500.000,00. Ele tinha dois irmãos bilaterais, Caio e Davi, e um irmão unilateral, só por parte de pai, Elói. Caio morreu antes de Bento e deixou dois filhos, Fábio e Gil. Bento também deixa um tio materno, Hugo.

Como se divide a herança?

ADavi recebe dois terços e Elói um terço, pois os sobrinhos não herdam enquanto houver irmãos vivos.
BDavi recebe R$ 200.000,00, Elói R$ 100.000,00, Fábio e Gil R$ 100.000,00 cada, e Hugo nada recebe.✓ correta
CDavi, Elói, Fábio e Gil recebem R$ 125.000,00 cada, pois todos herdam por cabeça.
DDavi, Elói, Fábio, Gil e Hugo recebem R$ 100.000,00 cada, pois todos são colaterais até o quarto grau.
EDavi recebe R$ 250.000,00, e Fábio e Gil, R$ 125.000,00 cada; Elói nada recebe, pois o irmão unilateral só herda na falta de bilaterais.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. O irmão unilateral herda metade do que herda o bilateral (art. 1.841 do Código Civil), e cada bilateral conta como duas partes. Assim, Caio e Davi valem duas partes cada e Elói vale uma, num total de cinco partes de R$ 100.000,00. Caio, que morreu antes, é representado pelos filhos (art. 1.853), que dividem as duas partes dele: R$ 100.000,00 para cada um. Os irmãos, colaterais de 2º grau, excluem o tio, de 3º grau, pela regra de que o mais próximo exclui o mais remoto (art. 1.840). A alternativa A nega a representação dos filhos de irmão, e E nega o direito do irmão unilateral.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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