Direito das SucessõesDireito das Sucessões - Direito de representação e renúnciaNível 3
Vítor, viúvo, faleceu sem testamento e deixou patrimônio de R$ 1.200.000,00. Ele tinha três filhos: Artur, Bruna e Caio. Bruna morreu antes do pai e deixou dois filhos, Bia e Beto. Artur, que tem um filho, Alan, renunciou à herança por escritura pública. Caio aceitou a herança.
Como se divide a herança?
ACaio e Alan recebem R$ 400.000,00 cada, e Bia e Beto dividem os outros R$ 400.000,00.
BCaio recebe R$ 800.000,00, e Bia e Beto, R$ 200.000,00 cada, pois a parte do renunciante acresce apenas a quem herda por direito próprio.
CCaio, Bia, Beto e Alan recebem R$ 300.000,00 cada, por cabeça.
DCaio recebe R$ 1.200.000,00, pois os netos não herdam enquanto houver um filho vivo que aceitou a herança.
ECaio recebe R$ 600.000,00, e Bia e Beto, R$ 300.000,00 cada; Alan nada recebe.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. O renunciante é tratado como se nunca tivesse sido herdeiro, e ninguém pode representá-lo (art. 1.811 do Código Civil). Por isso Alan não herda, e a parte de Artur acresce aos outros herdeiros da mesma classe (art. 1.810). Bruna, que morreu antes do pai, é representada pelos filhos (arts. 1.851 e 1.852), que herdam por estirpe. A herança se divide em duas partes: R$ 600.000,00 para Caio e R$ 600.000,00 para a estirpe de Bruna, com R$ 300.000,00 para Bia e R$ 300.000,00 para Beto. A alternativa A confunde renúncia com premoriência, e D ignora o direito de representação dos filhos de Bruna.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.