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Direito das Sucessões - Sucessão do companheiro (Tema 809 do STF) — Direito das Sucessões

Direito das SucessõesDireito das Sucessões - Sucessão do companheiro (Tema 809 do STF)Nível 2

Valter vivia em união estável com Xênia havia 12 anos, sem contrato escrito. Ele faleceu sem testamento e sem descendentes, deixando os pais, Yuri e Zélia. A herança é formada por bens particulares de Valter, no valor de R$ 600.000,00, adquiridos antes da união. Não há dívidas.

Considerando a tese fixada pelo STF no Tema 809 da repercussão geral, como se divide a herança?

AXênia, Yuri e Zélia recebem R$ 200.000,00 cada.✓ correta
BXênia nada recebe, pois o companheiro só participa da sucessão quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a união.
CXênia recebe R$ 300.000,00, e os pais dividem os outros R$ 300.000,00.
DXênia recebe a herança inteira, pois o companheiro prefere aos ascendentes.
EXênia recebe apenas o direito real de habitação, e os pais dividem a propriedade de toda a herança.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. No Tema 809 (RE 878.694 e RE 646.721), o STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e fixou que o companheiro sucede pelo art. 1.829, nas mesmas condições do cônjuge. Concorrendo com pai e mãe, o companheiro recebe um terço da herança (art. 1.837), e cada um dos três fica com R$ 200.000,00. A alternativa B aplica o art. 1.790, que não vale mais. A alternativa C usa a fração prevista para um único ascendente ou para ascendentes de grau maior. A alternativa D ignora que os ascendentes vêm antes do cônjuge sozinho na ordem de vocação.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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