Direito das SucessõesDireito das Sucessões - Concorrência do cônjuge com descendentes (comunhão parcial com bens particulares)Nível 3
Marcos era casado com Lia pelo regime da comunhão parcial de bens. Ele faleceu sem testamento e deixou dois filhos do casal, Nino e Olga. O patrimônio é formado por R$ 800.000,00 em bens adquiridos onerosamente durante o casamento e por R$ 600.000,00 em bens particulares, que Marcos herdou do pai antes de casar. Não há dívidas.
Segundo o entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ sobre o art. 1.829, I, do Código Civil, quanto cabe a Lia?
AR$ 400.000,00, apenas a título de meação, pois o cônjuge não herda quando há bens comuns.
BR$ 400.000,00 de meação e R$ 300.000,00 de herança, pois recebe metade dos bens particulares.
CR$ 700.000,00 a título de meação, calculada sobre todo o patrimônio, sem direito a herança.
DR$ 400.000,00 de meação e R$ 200.000,00 de herança, pois concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares.✓ correta
ER$ 400.000,00 de meação e R$ 150.000,00 de herança, que correspondem à reserva de um quarto dos bens particulares.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. Passo 1, meação: Lia tem metade dos bens comuns, ou seja, R$ 400.000,00, que não são herança. Passo 2, herança: os outros R$ 400.000,00 dos bens comuns vão só aos filhos (R$ 200.000,00 para cada um). Passo 3: segundo o STJ, na comunhão parcial o cônjuge concorre com os descendentes apenas sobre os bens particulares, e os R$ 600.000,00 se dividem entre Lia, Nino e Olga (R$ 200.000,00 para cada um). A reserva de um quarto não muda a conta, porque um terço já é maior que um quarto, o que afasta E. No total, Lia recebe R$ 600.000,00 e cada filho, R$ 400.000,00. A alternativa C mistura meação com bens particulares, que não entram na meação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.