Direito das SucessõesDireito das Sucessões - Concorrência do cônjuge com descendentes (comunhão universal)Nível 2
Rui era casado com Sônia pelo regime da comunhão universal de bens. Ele faleceu sem testamento e deixou três filhos do casal. O patrimônio do casal, todo comum, soma R$ 1.200.000,00, e não há dívidas.
Quanto cabe a Sônia e a cada filho?
ASônia recebe R$ 600.000,00 de meação e mais R$ 150.000,00 de herança, pois concorre com os filhos em partes iguais; cada filho recebe R$ 150.000,00.
BSônia recebe R$ 600.000,00 apenas a título de meação; cada filho recebe R$ 200.000,00 de herança.✓ correta
CSônia e os três filhos recebem R$ 300.000,00 cada, todos a título de herança.
DSônia nada recebe, pois na comunhão universal o cônjuge não é herdeiro; cada filho recebe R$ 400.000,00.
ESônia recebe R$ 600.000,00 de meação e mais R$ 150.000,00 pela reserva da quarta parte da herança; cada filho recebe R$ 150.000,00.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Primeiro se separa a meação: metade do patrimônio comum, R$ 600.000,00, já pertence a Sônia e não é herança. A herança é a outra metade, R$ 600.000,00. Pelo art. 1.829, I, do Código Civil, o cônjuge casado na comunhão universal não concorre com os descendentes. Assim, os R$ 600.000,00 se dividem entre os três filhos: R$ 200.000,00 para cada um. As alternativas A e E fazem Sônia concorrer quando a lei a exclui. A alternativa C mistura meação e herança, e D esquece a meação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.