Direito das SucessõesDireito das Sucessões - Ação de exclusão por indignidadeNível 2
Daniel foi denunciado por matar dolosamente o pai, Henrique, que era viúvo. O processo penal ainda não terminou. Além de Daniel, Henrique deixou uma filha, Íris, que tem medo do irmão e não pretende ajuizar nenhuma ação contra ele. Daniel não tem descendentes.
Sobre a exclusão de Daniel da sucessão por indignidade, na esfera cível, é correto afirmar:
ASomente Íris, como coerdeira interessada, pode pedir a exclusão, e o prazo é de dois anos contados do óbito.
BO Ministério Público pode pedir a exclusão, mas só depois do trânsito em julgado da condenação criminal, quando começa a correr o prazo de quatro anos.
CO Ministério Público tem legitimidade para pedir a exclusão, no prazo decadencial de quatro anos contado da abertura da sucessão.✓ correta
DA exclusão tinha de ser determinada pelo próprio Henrique em testamento; sem isso, Daniel herda normalmente.
EA exclusão pode ser pedida a qualquer tempo, pois a ação de indignidade é imprescritível quando envolve homicídio.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. O Código Civil fixa o prazo decadencial de quatro anos, contado da abertura da sucessão, para demandar a exclusão do herdeiro indigno, e dá legitimidade ao Ministério Público quando a causa é o homicídio doloso ou sua tentativa contra o autor da herança (art. 1.815, §§ 1º e 2º). Desde a Lei 14.661/2023, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória também acarreta a exclusão imediata do indigno, sem necessidade de ação cível (art. 1.815-A). Como ainda não há condenação definitiva, a ação cível continua sendo o caminho, e não é preciso esperar o fim do processo penal, o que afasta B. A alternativa A erra na legitimidade e no prazo, D confunde indignidade com deserdação, e E contraria o prazo fixado em lei.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.