Direito das SucessõesDireito das Sucessões - Cessão de direitos hereditários e direito de preferênciaNível 2
Os irmãos Davi, Elisa e Fausto são os únicos herdeiros do pai, e o inventário ainda não terminou. Davi cedeu toda a sua quota hereditária, por escritura pública, a um amigo, Gilberto, por R$ 300.000,00, sem oferecê-la antes aos irmãos. Dois meses depois, Elisa soube do negócio e quer ficar com a quota.
Segundo o Código Civil, Elisa:
Anada pode fazer, pois o direito de preferência só existe entre condôminos de bem divisível.
Bpode pedir a nulidade da cessão, que exige o consentimento de todos os coerdeiros para ser válida.
Cpode apenas pedir perdas e danos a Davi, já que a cessão a terceiro é válida e eficaz.
Dpode haver para si a quota, depositando o preço, desde que o requeira em até dois anos da abertura da sucessão.
Epode haver para si a quota, depositando o preço, desde que o requeira até 180 dias após a transmissão.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Até a partilha, a herança é indivisível e regida pelas normas do condomínio (art. 1.791 do Código Civil). Por isso o coerdeiro não pode ceder sua quota a pessoa estranha sem antes oferecê-la aos outros coerdeiros, tanto por tanto (art. 1.794). Quem for preterido pode, depositado o preço, haver para si a quota cedida, se o requerer até 180 dias após a transmissão (art. 1.795). A alternativa D troca o prazo e o termo inicial. As alternativas B e C erram a consequência: a cessão não é nula, e a lei dá ao coerdeiro mais do que perdas e danos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.