Direito das SucessõesDireito das Sucessões - Renúncia em prejuízo de credoresNível 2
Gustavo deve R$ 150.000,00 a um banco e não tem bens penhoráveis. Com a morte de sua mãe, ele receberia uma quota avaliada em R$ 400.000,00, mas renunciou à herança por escritura pública. Os outros herdeiros da mesma classe são seus dois irmãos. O banco soube da renúncia dez dias depois e quer agir imediatamente.
Qual providência o Código Civil põe à disposição do banco?
APedir a anulação da renúncia por fraude contra credores, em ação pauliana com prazo de quatro anos, para que a quota inteira volte a Gustavo.
BPedir ao juiz autorização para aceitar a herança em nome de Gustavo até o valor do crédito, ficando o restante para os demais herdeiros.✓ correta
CPenhorar a quota inteira de R$ 400.000,00 e entregar a Gustavo a diferença que sobrar depois de paga a dívida.
DNada, pois a renúncia é ato unilateral e irrevogável que não depende da concordância de credores.
ECobrar a dívida diretamente dos irmãos de Gustavo, que se tornaram responsáveis por ela ao receber a parte renunciada.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Pelo art. 1.813 do Código Civil, quando o herdeiro renuncia em prejuízo de seus credores, estes podem aceitar a herança em nome do renunciante, com autorização do juiz. A habilitação deve ser feita nos 30 dias seguintes ao conhecimento do fato. Pagas as dívidas, a renúncia prevalece quanto ao restante, que vai aos demais herdeiros, e não ao renunciante. Por isso C está errada. A alternativa A propõe um caminho que a lei substituiu por esse mecanismo próprio. A alternativa D ignora a proteção legal dos credores, e E cria uma responsabilidade dos irmãos que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.