Direito Coletivo e Relações Especiais do TrabalhoMotorista profissional (ADI 5322)Nível 3
A Transportadora Estrada Real Ltda., em Goiânia, editou norma interna prevendo que: (1) o tempo de espera de seus motoristas nas filas de carga e descarga não é computado na jornada, sendo indenizado em 30% do salário-hora; e (2) em viagens de longa distância, os descansos semanais podem ser acumulados e usufruídos no retorno do motorista à base.
Considerando a Lei 13.103/2015 e o julgamento do STF na ADI 5322, assinale a afirmativa correta.
AAmbas as regras são válidas, pois reproduzem dispositivos da Lei 13.103/2015 em vigor.
BA regra sobre o tempo de espera é válida, mas a acumulação do descanso semanal é inconstitucional.
CA regra sobre o tempo de espera é inconstitucional, mas a acumulação do descanso semanal é válida em viagens de longa distância.
DAmbas as regras contrariam a decisão do STF, que considerou inconstitucionais a exclusão do tempo de espera da jornada e a acumulação do descanso semanal para gozo no retorno à base.✓ correta
EAmbas as regras são inválidas apenas por terem sido instituídas em norma interna, já que seriam lícitas se previstas em acordo individual escrito.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: na ADI 5322, o STF declarou inconstitucionais, entre outros pontos da Lei 13.103/2015, a exclusão do tempo de espera da jornada, com sua indenização em 30% do salário-hora, e a possibilidade de acumular o descanso semanal para gozo no retorno à base. O fundamento foi a violação do direito ao descanso e à saúde do trabalhador. Nos embargos de declaração, o STF modulou os efeitos para que a decisão valha a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, o que não socorre uma norma interna atual. O distrator A ignora que esses dispositivos saíram do ordenamento pelo controle concentrado. A alternativa E erra ao tratar o vício como mera questão de forma, quando a invalidade decorre da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.