Direito Coletivo e Relações Especiais do TrabalhoBancário: jornada e cargo de confiançaNível 1
Rogério é coordenador de agência do Banco Pioneiro do Oeste S.A., em Campo Grande. Ficou comprovado que exerce efetivamente função de chefia, com subordinados e fidúcia especial, e recebe gratificação de função equivalente a 40% do salário do cargo efetivo. Cumpre jornada de 8 horas diárias e pleiteia o pagamento da 7ª e da 8ª horas como extras.
De acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
ATem direito à 7ª e à 8ª horas como extras, pois todo empregado bancário tem jornada de 6 horas diárias.
BNão tem direito à 7ª e à 8ª horas como extras, pois exerce cargo de confiança com gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.✓ correta
CNão tem direito, pois todo bancário com função de chefia está excluído de qualquer controle de jornada.
DTem direito, pois a gratificação de função remunera apenas a responsabilidade do cargo, e não as horas além da sexta.
ENão tem direito, pois a jornada de 6 horas só se aplica aos bancários que atuam no caixa.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a CLT fixa para o bancário jornada de 6 horas diárias, mas excepciona quem exerce funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou outros cargos de confiança, desde que receba gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo; essas pessoas ficam na jornada de 8 horas. Segundo a jurisprudência do TST (Súmula 102), a gratificação sozinha não basta: é preciso provar as reais atribuições e a fidúcia especial, o que o enunciado afirma ter ocorrido. O distrator C confunde esse cargo de confiança com o do gerente geral de agência, que é excluído do controle de jornada. A alternativa E erra ao limitar a jornada especial aos caixas.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.