Direito Coletivo e Relações Especiais do TrabalhoCláusula compromissória de arbitragemNível 3
Gustavo, gerente comercial sem curso superior, recebe da Distribuidora Litoral Ltda., em Fortaleza, remuneração equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do RGPS. Por iniciativa dele, foi incluída no contrato de trabalho cláusula compromissória de arbitragem. Após a dispensa, Gustavo ajuizou reclamação trabalhista alegando que a cláusula é nula porque ele não é empregado hipersuficiente, já que não tem diploma.
De acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
AA cláusula é nula, pois a arbitragem só pode ser pactuada com empregado que tenha diploma de nível superior e salário superior a duas vezes o teto do RGPS.
BA cláusula é válida, pois a lei exige apenas remuneração superior a duas vezes o teto do RGPS e iniciativa ou concordância expressa do empregado.✓ correta
CA cláusula é nula, pois a arbitragem é incompatível com os dissídios individuais do trabalho em qualquer hipótese.
DA cláusula é válida, mas só produz efeitos se ratificada pelo sindicato da categoria após a dispensa.
EA cláusula é válida apenas se a remuneração do empregado for superior a três vezes o teto do RGPS.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 507-A da CLT permite a cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de empregados com remuneração superior a duas vezes o teto do RGPS, desde que pactuada por iniciativa do empregado ou com sua concordância expressa, nos termos da Lei de Arbitragem. Diferentemente da livre estipulação do art. 444, parágrafo único, a lei não exige diploma de nível superior para a arbitragem. O distrator A mistura os requisitos dos dois institutos, erro típico do aluno. A alternativa C reproduz entendimento anterior à Reforma, superado pela regra expressa da CLT.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.