Direito Coletivo e Relações Especiais do TrabalhoTeletrabalho por produção ou tarefaNível 2
Fernanda, revisora de textos da Editora Horizonte Ltda., em Salvador, trabalha em regime de teletrabalho. Seu contrato escrito prevê a prestação de serviços por produção, com remuneração conforme o número de laudas revisadas, sem controle de horário pela empresa. Após a dispensa, ela pleiteia horas extras, alegando que trabalhava dez horas por dia.
De acordo com a CLT, com a redação da Lei 14.442/2022, assinale a afirmativa correta.
ANão faz jus às horas extras, pois o empregado em teletrabalho contratado por produção ou tarefa está excluído das regras de controle de jornada.✓ correta
BFaz jus às horas extras, pois todo teletrabalhador passou a estar sujeito ao controle de jornada a partir da Lei 14.442/2022.
CNão faz jus às horas extras, pois todo empregado em teletrabalho está excluído do controle de jornada, qualquer que seja a forma de contratação.
DFaz jus às horas extras, pois a remuneração por produção só é admitida no trabalho presencial.
EFaz jus às horas extras apenas se houver norma coletiva que preveja controle de jornada para revisores.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: após a Lei 14.442/2022, a CLT distingue o teletrabalho por jornada do teletrabalho por produção ou tarefa, e somente este último fica excluído do capítulo de duração do trabalho, conforme o art. 62, III, da CLT. Assim, contratada por produção e sem controle de horário, Fernanda não tem direito a horas extras. O distrator C reproduz a regra anterior, que excluía todo teletrabalhador do controle de jornada e foi alterada pela nova redação. A alternativa B erra no sentido oposto, ao estender o controle de jornada também ao teletrabalho por produção.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.