Direito Coletivo e Relações Especiais do TrabalhoTerceirização: atividade-fim e quarentenaNível 3
A Indústria Têxtil Serra Azul S.A., em Santa Catarina, dispensou sem justa causa Rodrigo, operador de tear, há 10 meses. Agora decidiu terceirizar toda a tecelagem, sua atividade principal, contratando a Fios & Serviços Ltda. A prestadora contratou Rodrigo e pretende alocá-lo, na mesma função, nas dependências da Serra Azul.
De acordo com a legislação vigente e o entendimento do STF, assinale a afirmativa correta.
AA terceirização é lícita, mas Rodrigo só pode prestar serviços à Serra Azul como empregado da prestadora após 18 meses da dispensa.✓ correta
BA terceirização é ilícita, por envolver a atividade-fim, gerando vínculo de emprego direto de Rodrigo com a Serra Azul.
CA terceirização é lícita, e Rodrigo pode ser alocado imediatamente, pois já recebeu as verbas rescisórias.
DA terceirização é lícita apenas para a atividade-meio, e a quarentena aplicável a Rodrigo é de 6 meses.
EA terceirização é lícita, mas Rodrigo só pode ser alocado após 90 dias, prazo aplicável à recontratação de ex-empregado.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: após as Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 e o julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 pelo STF, é lícita a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim. Contudo, a Lei 6.019/1974 impede que o empregado dispensado preste serviços à mesma empresa como empregado de prestadora antes de 18 meses contados da dispensa. O distrator B reproduz o entendimento anterior, superado pelo STF, que vedava a terceirização da atividade-fim. A alternativa E confunde a quarentena da terceirização com outros prazos de recontratação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.