Direito Coletivo e Relações Especiais do TrabalhoEmpregado doméstico: FGTS e indenização compensatóriaNível 2
Joana trabalhou por quatro anos como empregada doméstica em Belo Horizonte e pediu demissão para assumir emprego em uma empresa. Durante todo o contrato, o empregador recolheu mensalmente, além do FGTS de 8%, a importância de 3,2% sobre a remuneração, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego.
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, quanto aos valores depositados a título de 3,2%, assinale a afirmativa correta.
AJoana poderá sacá-los, já que integram sua conta vinculada desde o início do contrato, qualquer que seja a forma de extinção.
BSerão movimentados pelo empregador, pois só revertem integralmente à empregada na dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador.✓ correta
CSerão divididos igualmente entre Joana e o empregador, por se tratar de ruptura por iniciativa da empregada.
DO empregador deverá pagar a Joana a multa de 40% sobre o FGTS, descontados os valores de 3,2% já recolhidos.
EFicarão retidos na conta e só poderão ser levantados por Joana quando ela se aposentar.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: na LC 150/2015, o depósito mensal de 3,2% antecipa a indenização compensatória da perda do emprego e é levantado integralmente pela empregada apenas na dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador. No pedido de demissão, na dispensa por justa causa, no término do contrato a prazo, na aposentadoria e no falecimento, esses valores são movimentados pelo empregador. Na culpa recíproca, metade fica com a empregada e metade com o empregador; por isso o distrator C está errado, já que aplica essa regra ao pedido de demissão. A alternativa D erra porque, no doméstico, a multa de 40% da lei do FGTS é substituída pelo sistema de depósitos mensais.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.