Direito Coletivo e Relações Especiais do TrabalhoDireito Coletivo do Trabalho - inquérito para apuração de falta graveNível 2
Durante o mandato de dirigente sindical, Fernando, empregado da Rede de Farmácias Bem-Estar Ltda., em Goiânia (GO), foi acusado de desviar mercadorias do estoque. Após sindicância interna que reuniu provas consistentes, a empresa o dispensou por justa causa, comunicando a decisão por escrito.
Segundo a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
AA dispensa é válida, pois a sindicância interna assegurou a Fernando o direito de defesa e comprovou a falta grave.
BA dispensa é irregular, pois o dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave apurada em inquérito judicial ajuizado pelo empregador na Justiça do Trabalho.✓ correta
CA dispensa é válida, pois a garantia de emprego do dirigente sindical não protege contra a dispensa por justa causa.
DA dispensa é irregular, pois o dirigente sindical não pode ser dispensado em nenhuma hipótese durante o mandato.
EA dispensa é irregular apenas porque o sindicato não foi previamente comunicado da sindicância interna.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial, conforme a interpretação consolidada do TST dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT. A sindicância interna não substitui o inquérito, de modo que a dispensa direta é irregular, ainda que as provas sejam consistentes. O distrator mais tentador é a alternativa A, que dá à sindicância interna um efeito que a lei reserva à apuração judicial. A alternativa D erra ao afirmar a impossibilidade absoluta de dispensa, já que a falta grave apurada judicialmente a autoriza.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.