Direito Coletivo e Relações Especiais do TrabalhoDireito Coletivo do Trabalho - estabilidade do dirigente sindicalNível 1
Cecília, empregada da Indústria Química Beira-Rio Ltda., em Camaçari (BA), foi eleita suplente da diretoria do sindicato profissional para mandato de três anos, com registro da candidatura regularmente comunicado à empresa. Oito meses após o término do mandato, foi dispensada sem justa causa.
De acordo com a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
AA dispensa é válida, pois a garantia de emprego alcança apenas os dirigentes titulares, e não os suplentes.
BA dispensa é válida, pois a garantia de emprego do dirigente sindical cessa com o término do mandato.
CA dispensa é válida, pois a garantia de emprego se estende por apenas seis meses após o fim do mandato.
DA dispensa é inválida apenas se Cecília comprovar que a dispensa teve motivação antissindical.
EA dispensa é inválida, pois o empregado eleito para cargo de direção sindical, ainda que suplente, tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo falta grave.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 8º, VIII, da CF veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo falta grave nos termos da lei. Como a dispensa ocorreu oito meses após o fim do mandato, Cecília ainda estava protegida. O distrator mais tentador é a alternativa A, que exclui o suplente, contrariando o texto expresso da Constituição. A alternativa D erra ao exigir prova de motivação antissindical, pois a garantia é objetiva.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.