Processo Penal: Sistemas e Ações PenaisAcordo de não persecução penal - recusa do MPNível 2
Yolanda, primária, é investigada por crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima de um ano, e manifestou interesse em confessar formalmente os fatos. O Ministério Público, contudo, recusou-se a propor o acordo de não persecução penal, sob o fundamento de que o acordo não seria suficiente para a reprovação do crime.
Segundo o CPP, assinale a providência adequada à defesa de Yolanda.
ARequerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, para que este reexamine a recusa em propor o acordo.✓ correta
BRequerer ao juiz das garantias que formule e homologue, de ofício, o acordo de não persecução penal recusado pelo promotor.
COferecer queixa subsidiária da pública, pois a recusa em propor o acordo equivale à inércia do Ministério Público.
DRequerer ao juízo a designação de audiência de transação penal, que é direito subjetivo do investigado diante da recusa do ANPP.
EAguardar o recebimento da denúncia e requerer o acordo ao juiz da instrução, que poderá concedê-lo independentemente do MP.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 28-A, § 14, do CPP prevê que, no caso de recusa do Ministério Público em propor o acordo, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28. O acordo é negócio jurídico celebrado pelo titular da ação penal, e o juiz não pode formulá-lo de ofício nem substituir o MP, o que afasta os distratores B e E, os mais tentadores. A queixa subsidiária (C) pressupõe inércia, e a recusa fundamentada não é inércia. A transação penal (D) exige infração de menor potencial ofensivo e não substitui o ANPP.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.