Processo Penal: Sistemas e Ações PenaisRepresentação - sucessão processual (art. 24, § 1º, CPP)Nível 1
Tiago foi ameaçado por seu vizinho Wagner, em crime de ação penal pública condicionada à representação. Tiago soube desde logo quem era o autor, mas faleceu de causas naturais um mês depois, sem ter oferecido representação. Ele era solteiro e não tinha filhos; sua mãe, Yara, deseja ver Wagner processado.
Segundo o CPP, assinale a afirmativa correta.
AYara pode oferecer representação, pois, morto o ofendido, o direito de representação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.✓ correta
BCom a morte de Tiago, extingue-se a punibilidade de Wagner, pois o direito de representação desaparece com a morte da vítima.
CYara não tem legitimidade, mas o Ministério Público pode suprir a ausência de representação mediante requisição do Ministro da Justiça.
DApenas o cônjuge poderia representar no lugar de Tiago; como ele era solteiro, ninguém mais pode suprir a condição de procedibilidade.
EA representação é ato personalíssimo do ofendido nos crimes de ação pública condicionada e, por isso, não admite sucessão.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 24, § 1º, do CPP prevê que, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Como Tiago não tinha cônjuge, a mãe, que é ascendente, tem legitimidade. O distrator mais tentador, a alternativa E, transfere para a representação a lógica da ação privada personalíssima, que não se aplica aqui. A requisição do Ministro da Justiça (C) é outra condição de procedibilidade, prevista para hipóteses específicas, e não substitui a representação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.