Processo Penal: Sistemas e Ações PenaisAção penal privada subsidiária - cabimento e arquivamentoNível 3
Ulisses foi vítima de crime de ação penal pública incondicionada. Concluído o inquérito, o Ministério Público promoveu o arquivamento por entender ausente a justa causa e comunicou a decisão a Ulisses, ao investigado e ao juiz. Inconformado, Ulisses consulta um advogado.
Considerando o CPP, com a redação da Lei 13.964/2019 e a interpretação fixada pelo STF nas ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, assinale a afirmativa correta.
AUlisses pode oferecer queixa subsidiária no prazo de seis meses, contado do arquivamento, pois a discordância com a conclusão do MP equivale à sua inércia.
BUlisses pode requerer ao juiz que determine ao Ministério Público o oferecimento da denúncia, já que cabe ao Judiciário controlar a obrigatoriedade.
CNão cabe ação penal privada subsidiária, pois não houve inércia do MP; Ulisses pode, no prazo legal, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.✓ correta
DUlisses pode oferecer queixa-crime exclusiva, pois o arquivamento converte a ação pública em ação privada, de titularidade da vítima.
EUlisses nada pode fazer, pois o arquivamento faz coisa julgada material, impedindo nova investigação ainda que surjam novas provas.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a ação privada subsidiária da pública (art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF) pressupõe a inércia do MP, que não ocorre quando o órgão promove fundamentadamente o arquivamento. Pelo art. 28, § 1º, do CPP, a vítima que discordar do arquivamento pode, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial. O distrator mais tentador, a alternativa A, trata a discordância como inércia. A alternativa E contraria a Súmula 524 do STF, que admite nova ação penal diante de novas provas após o arquivamento por falta de base.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.