Processo Penal: Sistemas e Ações PenaisAção penal privada - perempção (art. 60 CPP)Nível 2
Fábio ofereceu queixa-crime contra Gilberto pela prática de difamação, e a peça foi recebida. Durante o processo, Fábio, sem nenhuma justificativa, deixou de promover o andamento do feito por quarenta dias seguidos, apesar de regularmente intimado para praticar ato que lhe cabia.
Assinale a afirmativa que indica corretamente a consequência jurídica dessa conduta.
AOcorreu decadência do direito de queixa, pois Fábio deixou de exercê-lo dentro do prazo legal, o que extingue a punibilidade de Gilberto.
BOcorreu renúncia tácita ao direito de queixa, já que a inércia de Fábio revela vontade incompatível com o prosseguimento do processo.
COcorreu perdão tácito, que extingue a punibilidade de Gilberto independentemente de aceitação, por ter sido manifestado no curso da ação.
DNão há consequência para a punibilidade, pois, diante da inércia do querelante, o Ministério Público passa a atuar como parte principal.
EOcorreu perempção, que torna perempta a ação penal privada e acarreta a extinção da punibilidade de Gilberto.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: segundo o art. 60, I, do CPP, considera-se perempta a ação penal privada quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos, e a perempção é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP). Decadência e renúncia (A e B) são institutos anteriores ao ajuizamento da queixa e não se aplicam a uma ação já em curso. O perdão (C) é ato bilateral, que depende de aceitação. A retomada da ação pelo MP (D) só ocorre na ação privada subsidiária da pública, não na privada exclusiva.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.