Processo Penal: Sistemas e Ações PenaisAção penal nos crimes contra a dignidade sexual (art. 225 CP)Nível 2
Bruna, de 25 anos, foi vítima de estupro praticado por Caio em março de 2025. Ela registrou ocorrência, mas nunca formalizou representação. Oito meses depois do fato, com a autoria já conhecida desde o início, o Ministério Público ofereceu denúncia. A defesa alega a extinção da punibilidade pela decadência.
Considerando a legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
AAssiste razão à defesa, pois o estupro de vítima maior e capaz é crime de ação pública condicionada à representação, e o prazo decadencial de seis meses se esgotou.
BNão assiste razão à defesa, pois, desde a Lei 13.718/2018, os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada, independentemente de representação.✓ correta
CA denúncia só é válida se houver prova de violência real, porque, segundo a Súmula 608 do STF, apenas nesse caso o estupro é de ação pública incondicionada.
DAssiste razão à defesa, pois o estupro é crime de ação penal privada, de modo que somente Bruna poderia ter oferecido queixa-crime no prazo legal.
EA ação seria incondicionada apenas se Bruna fosse menor de 18 anos ou vulnerável; nos demais casos, a representação continua sendo exigida.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 225 do CP, com a redação dada pela Lei 13.718/2018, estabelece que os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável se processam mediante ação penal pública incondicionada. Como o fato é de 2025, não se cogita de representação nem de decadência. A alternativa C é o distrator mais tentador: a Súmula 608 do STF foi importante no regime anterior, mas hoje a ação é incondicionada mesmo sem violência real. A alternativa E reproduz a regra vigente entre 2009 e 2018, já superada.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.