Processo Penal: Sistemas e Ações PenaisRepresentação - retratação (art. 25 CPP e art. 16 da Lei 11.340/06)Nível 2
Sobre a retratação da representação nos crimes de ação penal pública condicionada, considerando o regime geral do CPP e o regime especial da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), assinale a afirmativa correta.
ANo regime geral, a representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia; na Lei Maria da Penha, somente até o oferecimento da denúncia, perante a autoridade policial.
BEm ambos os regimes, a retratação é admitida até a sentença de primeiro grau, desde que manifestada de forma expressa pelo ofendido nos autos.
CNos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a representação é sempre irretratável, por força do caráter protetivo da lei.
DNo regime geral, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia; na Lei Maria da Penha, a renúncia só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP.✓ correta
ENo regime geral, a retratação só é válida se feita em audiência perante o juiz e antes do recebimento da denúncia, regra que a Lei Maria da Penha estende ao inquérito.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 25 do CPP torna a representação irretratável depois de oferecida a denúncia, e o art. 16 da Lei 11.340/06 só admite a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. A alternativa A inverte os marcos temporais dos dois regimes, que é a confusão mais comum. A alternativa C está errada porque a Lei Maria da Penha não proíbe a retratação nos crimes que continuam condicionados: apenas a cerca de formalidades. A exigência de audiência (E) é própria da lei especial, não do regime geral.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.